Coletânea de Provas – Grupo II
1.A
convenção de Chicago, na qual tomaram parte representantes de 54 nações,
e que resultou na criação da OACI, foi realizada em 1944;
2.Os
anexos à convenção de Chicago definem normas técnicas padronizadas para
disciplinar o exercício de transporte aéreo. Os países membros que por
motivo técnicos ou discordância de legislação interna não puderem
cumpri-las, deverão levar o fato ao conhecimento dos demais membros,
através da apresentação de diferenças;
3.Nos
termos do artigo 37 da Convenção de Chicago, a OACI estabeleceu normas
de caráter técnico em instrumentos denominados anexos à convenção;
4.A
uniformização dos critérios relativos ao transporte aéreo, no que se
refere aos documentos de transporte (bilhete de passagem, nota de
bagagem, etc) foi conseguida na Convenção de Varsóvia;
5.Na
Convenção de Varsóvia foram estabelecidas regras que não são seguidas
até hoje. Articulações de rotas e métodos comerciais numa rede única de
serviço público mundial não diz respeito à convenção de Varsóvia;
6.Estudar
os problemas da aviação civil internacional e estabelecer padrões e
regulamentos internacionais para a aviação civil são algumas das
finalidades da OACI;
7.A OACI
estabeleceu normas de caráter técnico, através de anexos. O que
estabelece normas para licenciamento de pessoal é o anexo 1;
8.A sigla ONU significa Organização das Nações Unidas;
9.A
organização internacional, responsável pela elaboração de normas,
métodos e procedimentos relativos à aviação, do qual o Brasil é
integrante, chama-se ICAO;
10.As
empresas de transporte aéreo latino-americanas criaram em 1980 uma
associação privada, para tratar dos problemas de transporte aéreo,
tarifas, etc. Dentro de sua área de atuação é denominada AITAL;
11.As
normas e recomendações que foram adotadas pela OACI, como padrão mínimo
para a concessão de licenças e instrução do pessoal aeronáutico
(aeronautas e aeroviários), estão contidas no anexo I;
12.A
simplificação das formalidades aduaneiras, de imigração e saúde
pública, no que se refere ao tráfego aéreo internacional, bem como o
tratamento dos múltiplos aspectos econômicos do tráfego aéreo, foi
conseguido pela OACI;
13.A OACI
tem em sua estrutura, um órgão considerado como o poder máximo da
organização. É constituído por todos os países membros, e denominado
assembléia;
14.Em 1945 foi criada a Internacional Air Transport Association (IATA) e sua sede atual fica em Montreal – Canadá;
15.A
IATA, através de seus diversos setores, desenvolve, dentre outras
atividades, a promoção de um constante intercâmbio de informações,
padronizações e disciplina de atuação, como por exemplo, publicação de
manuais, documentos de transporte de
passageiros e cargas, etc;
16.A sigla FAA significa Federal Aviation Administration;
17.O
órgão eminentemente político, de assessoramento de alto nível,
incumbido de estudar, planejar e coordenar os assuntos que dizem
respeito à aviação civil internacional e que trabalha coordenadamente
com a ANAC é o CERNAI – Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea
Internacional;
18.A segurança a
bordo de aeronaves civis, porte e transporte de cargas perigosas compete
à Superintendência de Segurança Operacional (SSO);
19.As
autoridades aeronáuticas da América do Sul, Central e Caribe, dispõem
de uma organização adequada, para tratar de assuntos relativos à aviação
civil latino-americana, denominada CLAC;
20.Com
relação às atividades específicas da aviação civil. As GER, dentro de
sua área de jurisdição, tem como finalidade executar diretamente ou
assegurar sua execução;
21.O inspetor da Agência Nacional de Aviação Civil é conhecido como INSPAC;
22.Sempre
que o voo se realize de acordo com as normas vigentes, ninguém poderá
opor-se, em razão de propriedade na superfície, ao sobrevoo;
23.Consideram-se
situadas no território do Estado de sua nacionalidade, onde quer que se
encontrem, as aeronaves públicas e militares;
24.Uma aeronave privada brasileira pousada ou sobrevoando águas ou território neutro, é brasileira;
25.O título de propriedade de uma aeronave é representado, salvo prova em contrário, pelo certificado de matrícula;
26.A designação de empresas brasileiras para os serviços de transporte aéreo internacional cabe ao governo brasileiro;
27.Recreio ou desporto é uma atividade enquadrada como serviço aéreo privado;
28.Os serviços aéreos classificam-se em públicos e privados;
29.O Brasil exerce completa soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial;
30.Os
transportes domésticos poderão ser efetuados em aeronaves de matrícula
estrangeira, arrendadas, desde que seja vedado esse tipo de transporte
em aeronaves com matrícula estrangeira;
31.Poderão ter natureza comercial, quando autorizadas para fins lucrativos, as aeronaves privadas;
32.A
exploração dos serviços aéreos públicos será permitida pela autoridade
competente através de autorização, nos casos de transporte aéreo não
regular/serviços aéreos especializados e concessão, nos casos de
transporte aéreo
regular;
33.Para
a exploração dos serviços aéreos públicos, quando se tratar de
transporte aéreo regular, haverá a necessidade de prévia concessão;
34.O
“SICONFAC” (Sistema Integrado de Controle e Fiscalização de Aviação
Civil) assegura as condições necessárias à operação e ao desenvolvimento
das atividades de aviação civil, de forma ordenada, eficiente e
econômica. Os órgãos que compõem o
sistema são: - ANAC, - DECEA, - INFRAERO;
35.Os
3 fatores básicos considerados numa investigação de acidente ou
incidente aeronáutico são: - humano, material e operacional;
36.A
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é o órgão do Ministério da
Defesa, cuja finalidade é tratar das questões relativas a aviação
comercial em todo o território nacional;
37.A
organização das atividades necessárias ao funcionamento e ao
desenvolvimento da aviação civil é finalidade precípua do SAC (Sistema
de Aviação Civil);
38.A instrução técnica especializada e os estudos e pesquisas na área da aviação civil são coordenados pelo SEP;
39.O estabelecimento de regras e procedimentos de tráfego aéreo cabe ao DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo);
40.O
órgão do Sistema de Aviação Civil (SAC) que tem por finalidade executar
as atividades relacionadas com a aviação civil, nas áreas dos
respectivos comandos aéreos regionais, tem como sigla GER;
41.A
criação do Sistema de Aviação Civil, pelo Ministério da Aeronáutica,
foi instituída pelo decreto número 65.144, de 12 de setembro de 1969;
42.A autoridade competente em assuntos de aviação civil no Brasil é o Ministério da Defesa;
43.A
homologação de equipamentos aeronáuticos, da fabricação de peças e
equipamentos e a formação de técnicos e engenheiros com destino à
aviação civil, é uma das atividades do CTA;
44.A
organização do Ministério da Defesa que tem por finalidade a consecução
dos objetivos da política aeroespacial nacional no setor da aviação
civil é a ANAC;
45.As empresas de
manutenção, a indústria aeronáutica e as empresas de transporte aéreo,
em relação ao sistema de aviação civil, são elos executivos;
46.A
empresa pública, vinculada ao Ministério da Defesa, que cuida da
infra-estrutura aeroportuária dos principais aeroportos do país é
denominada INFRAERO;
47.A seleção e o controle médico periódico do pessoal aeronavegante é a principal função do CEMAL;
48.Os
documentos que habilitam os tripulantes ao exercício das respectivas
funções, são: - licença – habilitação técnica – capacidade física;
49.O exercício legal das atividades aeronáuticas a bordo de aeronaves é estabelecido por licenças de tripulantes;
50.As
condições especiais, atribuições ou restrições referentes ao exercício
das prerrogativas estabelecidas por uma licença, se acham especificados
nos certificados de habilitação técnica (CHT);
51.Cessada a validade do CHT ou do CCF, o titular da licença ficará impedido do exercício da função nele especificada;
52.No caso de óbito a bordo, o comandante deverá providenciar na próxima escala o comparecimento de autoridade policial;
53.No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários (as) estrangeiros (as) até a fração de 1/3;
54.O
comandante poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições
que lhe competem, menos as que se relacionem com segurança de voo;
55.As pessoas devidamente habilitadas, que exercem função a bordo de aeronaves civis brasileiras, são denominadas tripulantes;
56.Se o tripulante ficar incapacitado fisicamente, em condição permanente, ele terá seu certificado cassado;
57.Se
for comprovado em processo administrativo ou em exame de saúde que o
titular de uma licença não possui idoneidade profissional ou não está
capacitado para as funções especificadas, a autoridade aeronáutica
poderá cassar qualquer dos
certificados;
58.Sempre
que o titular de uma licença apresentar indícios comprometedores de sua
aptidão técnica ou condições físicas, poderá ser submetido a novos
exames técnicos ou físicos, mesmo que ainda estejam válidos seus
certificados;
59.Tripular aeronave com o certificado de habilitação técnica (CHT) vencido, poderá implicar em multa e interdição da aeronave;
60.Permitir
a composição da tripulação por aeronauta sem habilitação é infração
imputável a concessionária ou permissionária de serviços aéreos;
61.Na
prática reiterada de infrações graves o tripulante estará sujeito a
pena de cassação e suspensão do CHT e multa de até 1000 valores de
referência;
62.O certificado de capacidade física (CCF) exigido para que um comissário de voo exerça suas prerrogativas é o de 2a classe;
63.Transportar carga, material perigoso ou proibido sem autorização, poderá implicar em multa e interdição da aeronave;
64.O
CBAer, ao tratar da responsabilidade civil, estabelece que para
garantir eventual indenização de riscos futuros em relação a
tripulantes, passageiros, carga, entre outros, todo explorador é
obrigado a contratar seguro;
65.A prática de contrabando poderá acarretar ao aeronauta infrator, a pena de cassação do certificado;
66.No
caso de suspensão do certificado, o aeronauta ficará impedido de
exercer suas funções por um prazo inicial de, no máximo, 180 dias;
67.Todo
transporte em que os pontos de partida, intermediário e de destino
estejam em território nacional, é considerado transporte doméstico;
68.Para
fins de garantia de responsabilidade, a expedição ou renovação do
certificado de aeronavegabilidade só ocorrerá se o proprietário ou
explorador da aeronave comprovar ter contratado o seguro previsto;
69.A cassação de um CHT dependerá de um inquérito administrativo, no curso do qual será assegurada ampla defesa do infrator;
70.No
caso dos tripulantes, as punições que poderão ocorrer pelo código
brasileiro de aeronáutica são: - multa, suspensão e cassação;
71.O
lançamento de coisas de bordo de aeronaves, dependerá de prévia
permissão da autoridade aeronáutica competente, exceto nas situações de
emergência;
72.No caso de pouso
de emergência ou forçado, o proprietário ou possuidor do solo não poderá
opor-se à retirada da aeronave ou sua partida, desde que lhe seja dada
garantia de reparação dos danos;
73.Salvo
permissão especial, nenhuma aeronave poderá voar no espaço aéreo
brasileiro, aterrissar no território subjacente ou dele decolar, a não
ser que tenha marcas de matrícula e nacionalidade e esteja munida dos
respectivos certificados de matrícula e aeronavegabilidade;
74.A aeronave é considerada da nacionalidade do Estado em que estiver matriculada;
75.Toda
aeronave proveniente ou com destino ao exterior fará, respectivamente, o
primeiro pouso ou a última decolagem, em aeroporto internacional;
76.Tripulantes são pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves;
77.O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) classifica os aeródromos em civis e militares;
78.Toda área definida, destinada a chegada, partida e movimento de aeronaves, é aeródromo;
79.As aeronaves brasileiras são classificadas em civis e militares;
80.O
surgimento do direito aeronáutico se deve à necessidade de regulamentar
o emprego do avião, após ter sido considerado o veículo de transporte
aéreo;
81.No Brasil, a legislação
básica do direito aeronáutico está consubstanciada na lei no 7565, de
19 de dezembro de 1986, que sancionou o Código Brasileiro de
Aeronáutica;
82.O aeródromo destinado exclusivamente a operações de helicópteros é denominado heliponto;
83.Todo
aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço
aéreo mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou
coisas é considerado aeronave;
84.O
órgão de Sistema de Aviação Civil (SAC) que está diretamente
subordinado ao diretor presidente da ANAC é a Superintendência de
Estudos, Pesquisas e Capacitação para a Aviação Civil (SEP);
85.O relatório preliminar, referente aos acidentes ocorridos com aeronaves civis, tem, em princípio, caráter reservado;
86.O sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos tem como sigla SIPAER;
87.Em
caso de acidente, a guarda da aeronave ou de seus destroços,
objetivando preservar os indícios e evidências, são responsabilidade do
proprietário ou operador da aeronave;
88.Cabe ao SIPAA da GER, a investigação de acidente aeronáutico ocorrido com aeronave pertencente a aviação geral;
89.Todos
os acidentes aeronáuticos podem ser evitados; a prevenção de acidentes
requer mobilização geral; todo acidente aeronáutico tem um precedente;
90.O
documento que contém o relato de fatos considerados potencialmente
perigosos à aviação e que permite a adoção de medidas corretivas pelas
autoridades aeronáuticas, é denominado de perigo;
91.Se
durante uma investigação de acidente aeronáutico houver índices de
crime ou contravenção, poderá ser instaurado um inquérito policial,
paralelamente à investigação;
92.O
proprietário ou explorador da aeronave, em caso de acidente
aeronáutico, não tem nenhuma responsabilidade no que diz respeito à
investigação de acidente;
93.As
investigações de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por finalidade
prevenir acidentes aeronáuticos, eliminando fatores para sua ocorrência,
orientando com normas de segurança;
94.Havendo deficiências em auxílio à navegação, deve-se preencher um relatório de perigo;
95.Os
destroços de uma aeronave acidentada que não puderem ser removidos
deverão ser marcados com tinta amarela e pelo operador da aeronave;
96.A
pessoa que tiver conhecimento de acidente aeronáutico, ou da existência
de destroços de aeronaves, deverá comunicar a autoridade competente
pelo meio mais rápido;
97.O responsável pela destinação dos restos mortais das vítimas de incidente aeronáutico é o operador da aeronave;
98.Quando
o operador da aeronave envolvida num incidente aeronáutico não dispuser
de agente de segurança de voo (ASV) e não puder utilizar o de outro
operador, deverá
solicitar a GER da área a referida investigação;
99.A comunicação de um acidente aeronáutico, ou da existência de destroços de aeronaves é obrigação de qualquer pessoa;
100.O
proprietário, explorador, arrendatário ou tripulantes deverão comunicar
o acidente ocorrido com aeronave sob sua responsabilidade, pelo meio
mais rápido disponível a organização do Comando da Aeronáutica mais
próxima;
101.A guarda dos bens
envolvidos no acidente, a bordo da aeronave acidentada, ou de terceiros
envolvidos, é da responsabilidade do piloto em comando ou tripulante que
não estiver incapacitado;
102.Toda
pessoa que tiver conhecimento de acidente aeronáutico, deverá comunicar
o fato pelo meio mais rápido à autoridade pública mais próxima;
103.Um
acidente aeronáutico ocorrido com aeronave não pertencente a empresa
aérea regular, será investigado pela Gerência Regional de Aviação Civil;
104.A legislação referente às atividades do SIPAER, é regulamentada através de normas de sistema do Comando da Aeronáutica;
105.O órgão central do SIPAER que investiga os acidentes é o CENIPA;
106.No caso de um acidente aeronáutico, o comandante, logo que possível, deverá avisar o Comando da Aeronáutica;
107.Toda ocorrência com intenção de voo, onde não haja danos na aeronave nem vítimas, é considerado incidente aeronáutico;
108.O SIPAER tem como princípio filosófico prevenção de acidentes;
109.A
responsabilidade de treinamento de tripulantes da aeronave após um
pouso de emergência, antes da chegada do serviço de salvamento, compete
ao explorador da aeronave;
110.O documento formal destinado ao registro e a divulgação de informações de incidente aeronáutico, é designado como RELIN;
111.O
elemento civil credenciado para investigação de acidentes aeronáuticos
envolvendo aeronave civil brasileira pertencente a companhia aérea
regular, é designado ASV da companhia aérea;
112.O
grupo de pessoas designado a investigar um acidente aeronáutico
específico, convocado de acordo com as características daquele acidente
denomina-se CIAA;
113.A afirmativa “todo acidente pode ser evitado” faz parte dos conceitos filosóficos do SIPAER;
114.No caso de aeronave desaparecida ou em local inacessível, considera-se acidente aeronáutico;
115.No
caso de vazamento de combustível, alarme de fogo falso, sem danos
graves para a aeronave ou passageiros, é considerado como incidente
aeronáutico;
116.São alguns dos elementos do SIPAER: CNPAA, CIAA e ASV;
117.Quando
em voo ocorrer algo como colisão de pássaros com a aeronave, sem
prejuízos ou danos físicos e materiais, caracteriza-se um incidente
aeronáutico;
118.No que se refere
a segurança de voo no Brasil, o órgão de caráter diretivo responsável
pela proteção ao voo é o Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
119.O
órgão subordinado Agência Nacional de Aviação Civil, responsável pela
investigação de acidentes com aeronaves civis de transporte aéreo
regular é o DIPAA;
120.Em toda
empresa ou organização envolvida com a operação, manutenção, fabricação,
circulação de aeronaves, deverá existir SPAA;
121.Comissão responsável por planejar e desenvolver a navegação aérea internacional é o CERNAI;
122.Quando ocorrer um abalroamento com aeronaves brasileiras em país estrangeiro, serão aplicadas as leis do país onde ocorreu;
123.Não tendo GER no estado, o órgão existente em todos os aeroportos que irá representá-lo é o SAC;
124.O CEMAL é um órgão do sistema de aviação civil, relacionado a seleção e exame médico periódico do pessoal aeronavegante;
125.A aviação civil, serviços especializados e serviços de manutenção, fazem parte do sistema executivo;
126.O anexo da OACI, de número 13, está relacionado com investigação de acidentes de aeronaves;
127.Os documentos técnicos onde estão definidas as normas internacionais e métodos recomendados da OACI denominam-se anexos;
128.O
órgão brasileiro que juntamente com o Ministério da Defesa, tem a
atribuição de cuidar das relações da aviação internacional é o CERNAI;
129.O
órgão que tem por atribuição executar diretamente ou assegurar a
execução de atividade relacionada com a aviação civil, na área de
jurisdição, é o GER;
130.A
organização que administra direta ou indiretamente as empresas aéreas em
termos de concordância entre elas e que foi criada para atender
internacionalmente o interesse dessas empresas é a IATA;
131.A
empresa pública destinada a administrar os principais aeroportos do
país com eficiência, rapidez, conforto e segurança é a INFRAERO;
132.A indústria aeronáutica e as empresas de transporte aéreo, em relação ao sistema de aviação civil, são elos executivos;
133.No caso de erro de projeto, falha de manuseio, fadiga de material, é considerado fator material;
134.O
relatório reservado e sigiloso que contém dados detalhados para uma
investigação, é o de investigação de acidente aeronáutico;
135.Os órgãos das superintendências da ANAC são órgãos normativos;
136.Os aeródromos civis são classificados em públicos e privados;
137.Uma aeronave estrangeira poderá sobrevoar o território brasileiro desde que haja autorização do governo brasileiro;
138.A homologação e registro das aeronaves civis brasileiras são feitos no RAB;
139.As atividades aéreas que tem a finalidade de atendimento ao povo, são denominadas serviços públicos;
140.O transporte aéreo regular no Brasil pode ser doméstico e internacional;
141.O
órgão que realiza, através do centro de medicina aeroespacial, a
seleção e o controle médico periódico dos aeronautas, ligados ao Sistema
de Aviação Civil responsável pelos exames médicos é o DIRSA;
142.A Convenção que substituiu a Convenção de Paris foi a de Chicago;
143.Nenhuma aeronave poderá transportar explosivo, munição ou substância perigosa sem autorização da autoridade competente;
144.Uma aeronave privada brasileira, sobrevoando a cidade de Londres, será considerada em território inglês;
145.As
normas para o empresário, com relação ao dever de transportar
passageiros, malas postais, bagagens, está estabelecido pelo Contrato de
Transporte;
146.Nas tripulações simples, o substituto eventual do comandante, é o co-piloto;
147.O
tripulante devidamente habilitado que exerce função a bordo de aeronave
civil, mediante contrato de trabalho, é denominado aeronauta;
148.O tripulante auxiliar do comandante que auxilia na operação e no controle de sistemas diversos é o mecânico de voo;
149.Os certificados CHT e CCF vigoram por prazos estabelecidos. Já as licenças tem caráter permanente;
150.O comandante é responsável pelos passageiros e bagagens desde o momento que se apresenta para o voo até o término da viagem;
151.A organização da Aviação Civil Internacional (OACI), tem sua sede localizada em Montreal;
152.A
associação internacional que tem como objetivo principal assegurar
transportes aéreos rápidos, cômodos, seguros e econômicos, tanto para as
empresas aéreas como
para o público tem como sigla IATA;
153.Os ASV são elementos das empresas, com cursos de segurança de voo, ministrado pelo CENIPA;
154.Ocorrendo
um acidente aeronáutico, envolvendo aeronave de empresa aérea regular,
com vítimas fatais, os familiares das vítimas deverão ser notificados
pelo proprietário ou operador da aeronave;
155.Para que se caracterize um acidente ou incidente aeronáutico, a ocorrência deverá estar relacionada a intenção de voo;
156.O anexo 1 da convenção de Chicago trata de licenças de pessoal;
157.O
sistema que tem por objetivo específico o controle e a fiscalização das
atividades dos aeroportos e a operação das aeronaves civis é o
SICONFAC;
158.A empresa que
projeta e constrói aviões civis e militares no Brasil, considerada como
uma das maiores no seu gênero é a EMBRAER;
159.Toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves, é denominada aeródromo;
160.O comandante deve anotar decisões, notificações de nascimentos e óbitos, entre outras informações, no diário de bordo;
161.O Certificado de Capacidade Física é o documento imprescindível para a obtenção da licença e CHT;
162.O
tripulante responsável pela operação e segurança da aeronave e que
exerce a autoridade que a legislação aeronáutica lhe atribui é o
comandante;
163.Para a obtenção
da licença de comissário, a ANAC exige o cumprimento de alguns
pré-requisitos, entre estes, a conclusão do curso homologado com
aproveitamento;
164.Em termos de segurança de voo, torna-se necessário o cumprimento das normas estabelecidas nos anexos da OACI;
165.Juntamente
com os princípios filosóficos e conceitos do SIPAER, encontra-se a
recomendação de reportar incidentes, ou ao menos preencher um formulário
chamado de relatório de perigo;
166.Com relação a estrutura do SIPAER, o órgão que está diretamente ligado a estrutura do SERAC é a SIPAA;
167.Os
militares credenciados pelo CENIPA, designados para o desempenho das
atividades de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos,
denominam-se OSV;
168.Uma
aeronave acidentada poderá ser removida sem autorização da autoridade
aeronáutica investigadora, quando o objetivo for salvar vidas humanas;
169.Um
acidente aeronáutico ocorrido com aeronave pertencente à empresa de
Transporte Aéreo Regular, terá como órgão investigador a Divisão de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
170.Investigar os incidentes aeronáuticos de uma empresa aérea é de responsabilidade do ASV da empresa envolvida;
171.Na
ocorrência de um acidente aeronáutico, o certificado de capacidade
física dos tripulantes envolvidos perde a validade automaticamente;
172.A Convenção de Varsóvia unifica regras relativas ao transporte aéreo internacional;
173.Na
Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) inúmeros países
fazem-se representar, inclusive o Brasil, através de seus governos;
174.As
publicações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), que
tratam das normas internacionais e práticas recomendadas, são chamadas
de anexos;
175.Criar os meios
necessários para a colaboração entre empresas de transporte aéreo
internacional é um dos objetivos da IATA (Associação Internacional de
Transporte
Aéreo);
176.A
licença, o CHT e o CCF dos tripulantes, são concedidos na forma da
regulamentação específica, pela autoridade aeronáutica competente;
177.O princípio “Segurança de voo não é responsabilidade de todos” não faz parte da filosofia SIPAER;
178.Toda
ocorrência relacionada a operação de uma aeronave, com intenção de voo,
mas que não implique em danos graves à aeronave, nem lesões das pessoas
envolvidas, caracteriza um incidente aeronáutico;
179.A legislação referente às atividades do SIPAER, é regulamentada através de normas de sistema do Comando da Aeronáutica;
180.O
relatório de caráter ostensivo, onde são divulgadas as conclusões,
referente a acidente ocorrido com aeronave civil, é denominado relatório
final;
181.A CERNAI é o órgão de
assessoramento do Comando da Aeronáutica, que tem por finalidade
estudar, planejar, orientar e coordenar os assuntos relativos à Aviação
Civil Internacional;
182.A
organização responsável pela instalação, operação e manutenção de órgãos
e equipamentos para controle de tráfego aéreo, estabelecendo regras e
procedimentos de tráfego aéreo é o Departamento de Controle do Espaço
Aéreo;
183.No caso de pouso
forçado, a autoridade do comandante sobre a aeronave se encerra quando
as autoridades competentes assumirem tal responsabilidade;
184.A afirmativa “todo acidente tem um precedente”, faz parte dos princípios e conceitos do SIPAER;
185.O CENIPA, DIPAA e CNPAA fazem parte da estrutura do SIPAER;
186.O
documento formal de extrema importância na prevenção de acidentes
aeronáuticos, que contém, de forma simplificada, informações detalhadas
sobre um acidente aeronáutico, denomina-se RP;
187.A pesquisa de fatores em potencial de perigo é uma técnica de prevenção de acidentes denominada vistorias de segurança;
188.O Ministério da Defesa, através da ANAC, adota normas internacionais e práticas recomendadas pela OACI;
189.Com
a finalidade de organizar atividades necessárias ao funcionamento e ao
desenvolvimento da aviação civil no Brasil, foi instituído o Sistema de
Aviação Civil;
190.Dentro da
ANAC, o órgão responsável pela emissão e controle de licenças e
certificados, é a Superintendência da Segurança Operacional – SSO;
191.Na
constituição da infra-estrutura aeroportuária brasileira, o Serviço de
Busca e Salvamento pertence ao Sistema de Proteção ao Voo;
192.O
tráfego no espaço aéreo brasileiro está sujeito às normas e condições
estabelecidas no CBAer. Tais normas e condições serão aplicadas a
qualquer aeronave;
193.A aviação civil abrange as atividades comercial, privada e desportiva;
194.A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), foi instituída através da Convenção de Chicago;
195.A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) é uma entidade filiada a ONU;
196.Estabelecer
regras uniformes, relativas à responsabilidade dos transportes aéreos,
no que se refere aos passageiros em caso de morte ou lesão por acidente,
é uma das finalidades da Convenção de Varsóvia;
197.Ocorrendo um acidente aeronáutico, a investigação final do mesmo, feita pelo CENIPA, será concluída no prazo de 90 dias;
198.O relatório final referente a acidente ocorrido com aeronave civil, tem, em princípio, caráter ostensivo;
199.O
porte de aparelhos cinematográficos, fotográficos, eletrônicos ou
nucleares, a bordo de aeronave, pode ser impedido por razões de
segurança da navegação aérea;
200.A
função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de
brasileiros nato ou naturalizados, desde que possuam licença, CHT e CCF;
201.O contrato que regulamenta as atividades não eventuais entre empregado e empregador é o de trabalho;
202.Após a contratação, o contratante deverá registrar a carteira num período máximo de 48 horas;
203.Entre
os benefícios da previdência, o auxílio doença é pago ao acidentado que
ficar incapacitado para o trabalho. Este benefício será pago ao
segurado afastado do serviço a partir de 15 dias;
204.Numa empresa o prazo máximo do contrato do período de experiência não poderá ser superior a 90 dias;
205.O benefício atualmente vigente relativo à indenização a ser paga ao trabalhador por tempo de serviço será FGTS;
206.O tempo de mandato da CIPA será de 1 ano;
207.A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador;
208.Havendo pedido de demissão por parte do empregado, ele perde o direito a movimentação do FGTS + 40% do FGTS;
209.Os chamados “atos inseguros” podem ser caracterizados por imprudência, imperícia ou negligência;
210.Será considerado acidente de trajeto quando acontece com o empregado no percurso de ida e volta do local de trabalho;
211.O registro da CIPA deverá ser feito na delegacia de regional do trabalho;
212.A compilação de normas editadas pela União, que regulam as relações trabalhistas, é denominada CLT;
213.A jornada de trabalho tem normalmente, na falta de acordos, convenções ou regulamentos especiais, uma duração de 8 horas;
214.São deveres do empregador segurança e não discriminação;
215.O
aeronauta fará jus a aposentadoria de legislação especial quando
completar 25 anos de serviço, tendo, no mínimo, 45 anos de idade;
216.Uma das condições que o contribuinte pode fazer uso do FGTS é para adquirir a casa própria;
217.Constitui
justa causa para rescisão de contrato de trabalho pelo empregador, se o
empregado em serviço, ofender fisicamente outrem, sem que consiga
provar legítima
defesa;
218.Com relação ao contrato de trabalho fica ajustado que este deverá ser de caráter pessoal, oneroso, contínuo e subordinado;
219.A documentação do menor desacompanhado fica em poder do comissário;
220.O
salário família é um benefício devido ao segurado da previdência
social, que sustenta filho de qualquer condição, com idade até 14 anos;
221.A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
222.A sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual;
223.Segundo
a CLT, o pagamento da remuneração de férias do comissário deverá ser
feito pelo empregador até 2 dias antes do início do respectivo período;
224.Para
trabalhos realizados em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada
de trabalho, salvo negociação coletiva, é de 6 horas;
225.As normas que regem a legislação entre trabalhador e empregador encontram-se na CLT;
226.Um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que tenha no ano menos de 5 faltas;
227.De
acordo com a CLT, mediante acordo ou contrato coletivo de trabalho, uma
jornada poderá ser acrescida de um período suplementar, não excedente a
2 horas;
228.Mudança de residência, sem aviso prévio ao empregador não é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa;
229.Com
base na CLT, em caso de acidente do trabalho, o empregado afastado
receberá remuneração, a contar do dia da ocorrência, paga pela empresa;
230.A compilação de normas editadas pela união que regulam as relações trabalhistas, é denominada CLT;
231.O aeronauta, através de legislação especial, assegura sua aposentadoria após ter prestado serviço durante 25 anos;
232.O auxílio férias não é de obrigatoriedade da previdência social para com o segurado;
233.O
conjunto de princípios e normas que regulam as relações individuais e
coletivas entre empregados e empregadores, decorrente do trabalho,
denomina-se Direito do Trabalho;
234.Para
que um empregado, contratado segundo a CLT, tenha a condição para o
recebimento do salário família, é necessário apresentar certidão de
nascimento do dependente;
235.A
aposentadoria do aeronauta é regida pela respectiva legislação especial.
Se este for licenciado para exercer cargos de administração na empresa
ou no sindicato, estes períodos serão computados integralmente;
236.Durante o período de aviso prévio o horário de trabalho é reduzido em 2 horas;
237.Um
tripulante extra cai e machuca a perna ao se deslocar na aeronave.
Caracteriza-se esta situação como acidente de trabalho;
238.Para a jornada de trabalho semanal, na falta de regulamentos especiais, esta deverá ser de 44 horas;
239.Os
benefícios por acidente de trabalho ou auxílio doença, será devido ao
acidentado que ficar incapacitado para o trabalho, a partir de 15 dias;
240.O auxílio natalidade deverá ser pago a mulher, se ambos os cônjuges forem segurados;
241.O
trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos
serviços terrestres de empresa de transporte aéreo é considerado
aeroviário;
242.Quando a rescisão
de contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador e não
houver a redução de duas horas diárias, o empregado de aviso prévio
poderá faltar ao serviço por 7 dias consecutivos;
243.O
trabalhador terá direito a apenas 24 dias corridos de férias, quando
durante os 12 meses de trabalho teve de 06 a 14 faltas injustificadas;
244.O período de licença paternidade é de 5 dias consecutivos após o nascimento da criança;
245.O acidente sofrido nos períodos destinados à refeição ou descanso é considerado acidente de trabalho;
246.O trabalhador poderá requerer seu FGTS em casos especiais como a compra da casa própria;
247.A principal prova do contrato bilateral efetuado entre empregado e empregador é a carteira de trabalho;
248.A violação de segredos da empresa poderá acarretar ao empregado a sua despedida por justa causa;
249.É considerado motivo para dispensa do empregado por justa causa, o ato de improbidade;
250.Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a uma licença de 16 semanas;
251.Uma tripulação mínima acrescida dos tripulantes necessários para efetuar voo, transforma-se em uma tripulação simples;
252.A jornada de trabalho que poderá efetuar uma tripulação de revezamento é de 20 horas;
253.Uma tripulação simples poderá ser transformada em composta somente na origem do voo;
254.De
acordo com o determinado pela Lei 7.183 e Portaria Interministerial, um
tripulante deverá apresentar-se no local de trabalho para início da
jornada com uma antecedência mínima de 30 minutos;
255.Na condição de tripulante extra não há limites de pousos, desde que obedeça o limite de horas de trabalho;
256.De
acordo com a Lei 7.183, o profissional habilitado pelo Ministério da
Defesa, que exerce atividade a bordo de aeronave civil, mediante
contrato de trabalho, é o
aeronauta;
257.Antes
de iniciar um voo, o comandante deve anotar o seu nome, o dos demais
tripulantes do voo, decisões, notificações de nascimento e óbitos, entre
outras informações no diário de bordo;
258.Para
a obtenção da licença de comissário, a ANAC exige o cumprimento de
alguns pré-requisitos como instrução prática com 15 horas de voo e
aprovação em curso
homologado;
259.Uma tripulação composta poderá efetuar, no máximo, 6 pousos durante uma jornada;
260.A tripulação que pode efetuar uma jornada de, no máximo 12 horas de voo e 6 pousos é do tipo composta;
261.Jornada
de trabalho é a duração do trabalho do aeronauta contado da
apresentação no local de trabalho e a hora que o mesmo é encerrado;
262.Os
limites das horas de voo para aviões a jato, por mês, trimestre ou ano,
não poderão exceder respectivamente a 85, 230 e 850;
263.O
empregador deverá comunicar ao aeronauta que ele irá participar de uma
transferência provisória com antecedência de 15 dias;
264.A contratação de instrutores estrangeiros admitidos como tripulantes, em caráter provisório, não poderá exceder a 6 meses;
265.O tripulante auxiliar do comandante responsável pela operação e controle de sistemas diversos é o mecânico de voo;
266.Nas tripulações simples, o substituto eventual do comandante é o co-piloto;
267.O comandante não poderá delegar delegar a outro tripulante a responsabilidade sobre a segurança de voo;
268.Cessada
a validade dos certificados de capacidade física e de habilitação
técnica, a licença do tripulante não lhe permite exercer função a bordo;
269.A
função, remunerada, a bordo de aeronaves nacionais e privativa de
titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Defesa, é
reservada a brasileiros natos e naturalizados;
270.Para
aeronaves de asas rotativas, o tempo de voo é definido como sendo o
período compreendido entre a partida e o corte dos motores;
271.Uma tripulação de revezamento, que tenha trabalhado durante 13 horas e 15 minutos, terá direito a um repouso de 16 horas;
272.As refeições do aeronauta, quando em voo, deverão ser servidas a intervalos máximos de 4 horas;
273.A
duração do trabalho do aeronauta, computados os tempos de todos e
quaisquer serviços, em uma semana, não poderá exceder a 60 horas;
274.O comandante é responsável pelos passageiros e bagagens desde o momento que se apresenta para voo até o término da viagem;
275.Quando
uma tripulação simples, a critério do empregador, tiver que realizar 6
pousos, terá uma hora a mais o repouso que precede a jornada;
276.A alimentação do aeronauta em reserva será entre 12 e 14 horas e 19 e 21 horas;
277.Os
limites de tempo de voo para aeronautas de empresas de transporte aéreo
regular, que tenham trabalho num período inferior a 30 dias serão
proporcionais ao
limite mensal mais 10 horas;
278.Não há limites estabelecidos estabelecidos pela regulamentação do aeronauta, no que se refere à reserva;
279.Um tripulante base SAO efetuou a seguinte programação:
4a SAO – GYN – BSB – THE – SLZ
5a SLZ – BEL – MCP – STM – MAO
6a MAO
Sab. MAO – PVH – CGR – SAO – BHZ
Dom. BHZ – SAO – BHZ – SAO
Respectivamente, ele efetuou 4 jornadas e 3 viagens;
280.Se o tripulante ficar incapacitado, física e permanentemente, ele terá seu certificado de capacidade física cassado;
281.A
duração do trabalho do aeronauta, contado entre a hora da apresentação
no local de trabalho e a hora em que o mesmo é encerrado, denomina-se
jornada;
282.O trabalho noturno não poderá ultrapassar 10 horas, no que se refere a uma tripulação simples;
283.O
período de tempo não inferior a 24 horas consecutivas, em que o
aeronauta em sua base contratual e sem prejuízo da remuneração, está
desobrigado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho
denomina-se folga;
284.Numa
transferência provisória a empresa deverá proporcionar ao tripulante
alimentação, acomodação, transporte aeroporto – hotel – aeroporto,
assistência médica e transporte até o local;
285.No
caso da impossibilidade para comparecer para efetuar um voo, o
tripulante deverá comunicar a empresa com a maior antecedência possível;
286.Uma
empresa poderá operar com uma tripulação de revezamento nas seguintes
condições: - por escala normalmente (quando a empresa tem a concessão do
voo); - atrasos devido a problemas de manutenção ou de meteorologia; -
com autorização do órgão do COMAER;
287.Ao
ser admitido numa empresa aérea, o comissário deve efetuar o curso do
equipamento que irá tripular e do serviço de bordo da empresa;
288.Após
aprovação na banca da ANAC, e antes de iniciar a voar em uma empresa, o
comissário precisa passar pelas seguintes etapas: - seleção na empresa;
- curso de equipamento que irá tripular; - exame da ANAC para obtenção
do CHT;
289.O Certificado de Habilitação Técnica (CHT) é válido por 2 anos;
290.O comissário pode ter, no máximo, CHT dos equipamentos que tripular, em número de 4;
291.Para tripular um novo tipo de equipamento, o comissário deve fazer curso e prestar prova do novo equipamento;
292.A
empresa tem necessidade que um comissário, que já concorra à escala de
quatro equipamentos diferentes comece a tripular uma nova aeronave. Para
tal, torna-se mister que seja eliminado um dos equipamentos registrados
no CHT do comissário para dar lugar ao novo equipamento;
293.O pré-requisito para obtenção da licença de comissário é ter concluído curso de formação específico;
294.A
licença, o CCF e o CHT dos tripulantes são concedidos na forma de
regulamentação específica pela autoridade aeronáutica competente;
295.Após o embarque, a documentação de um passageiro deportado permanece com o comissário;
296.Se
durante um voo houver necessidade de auxílio médico o comissário deve
solicitar através do interfone, a presença de um médico que por ventura
esteja a bordo. Nesse caso, o comissário deve auxiliar no que for
necessário, anotar seu nome e o seu CRM e colocar à sua disposição todo o
material necessário existente a bordo;
297.O desembarque de passageiro que esteja colocando a aeronave em perigo não é de responsabilidade do comissário;
298.É
proibido ao aeronauta o uso de bebidas alcoólicas durante o voo. Também
deverá abster-se antes de um voo por um período de pelo menos 8 horas;
299.A profissão de aeronauta está regulamentada pela lei e portaria interministerial;
300.O exercício da profissão do aeronauta é regulado pelos Regulamentos da Profissão;
301.A lei que regulamenta a profissão de aeronauta é a Lei no 7183;
302.A pessoa devidamente habilitada para o exercício de uma função específica a bordo é denominada de tripulante;
303.Em um voo São Paulo – Nova York, com 12 comissários, a empresa pode operar com 4 comissários estrangeiros a bordo;
304.A
responsabilidade pelos limites de jornada, limites de voo, intervalos
de repouso e fornecimento de alimentos durante a viagem, é do
comandante;
305.As empresas
brasileiras que operam em linhas internacionais poderão utilizar
comissários estrangeiros, desde que o número não exceda a 1/3 dos
comissários existentes a bordo da aeronave;
306.O responsável pela operação e segurança da aeronave durante a viagem é o comandante;
307.As atividades dos tripulantes, a bordo, estão classificadas em técnica e não técnica;
308.O aeronauta deverá ter domicílio e prestar serviços em sua base;
309.O
aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se desloca, a
serviço desta, sem exercer função a bordo da aeronave, tem a designação
de tripulante extra;
310.Tripulante-extra
é o aeronauta de uma empresa de transporte aéreo regular, que se
desloca a serviço da referida empresa, sem exercer função a bordo;
311.Um tripulante de uma tripulação simples que inicie a sua jornada às 11 horas, poderá trabalhar até as 21:30 horas;
312.Numa tripulação com 2 comandantes, um deles assume a responsabilidade do voo e é denominado de master ou mor;
313.Uma
tripulação mínima é constituída basicamente de um comandante mais
co-piloto e mecânico de voo, se o equipamento assim exigir;
314.Uma tripulação composta possui 2 pilotos, 1 co-piloto, 2 mecânicos de voo e comissários;
315.Uma
tripulação simples acrescida de 1 piloto, 1 co-piloto, 1 mecânico de
voo e 50% do número de comissários, constitui uma tripulação de
revezamento;
316.Uma tripulação de revezamento é constituída basicamente de uma tripulação mínima, uma simples e 50% comissários;
317.Uma
tripulação simples, de um Boeing 747, contém 1 comandante, 1 co-piloto,
1 mecânico de voo, e 9 comissários. Transformando-se esta tripulação
para composta, ficará com 2 comandantes, 1 co-piloto, 2 mecânicos de voo
e 12 comissários;
318.No que se refere à composição, as tripulações poderão ser mínima, simples, composta e revezamento;
319.Os
tripulantes que compõem uma tripulação de revezamento terão direito a
descanso na horizontal, para os tripulantes técnicos acrescidos e
poltronas reclináveis para 50% dos não técnicos;
320.Os
tripulantes que compõem uma tripulação composta terão direito a
descanso em poltronas reclináveis, em número igual ao número de
tripulantes acrescidos;
321.Além de outras situações permitidas por lei, também se utiliza uma tripulação mínima em voo de experiência e de instrução;
322.Uma
tripulação simples poderá ser transformada em composta em voos
domésticos para atender a atrasos ocasionados por condições
meteorológicas desfavoráveis ou trabalhos de manutenção, na origem do
voo e até 3 horas a partir da apresentação da tripulação original do
voo;
323.Uma tripulação simples
apresentou-se na origem do voo, às 9 horas. Devido a um atraso por
condições meteorológicas desfavoráveis, esta tripulação poderá ser
transformada em composta até o limite horário de 12 horas;
324.A jornada do aeronauta é encerrada 30 minutos após a parada dos motores, na escala final;
325.O
artigo 22 da regulamentação diz que os limites da jornada de trabalho
poderão ser ampliados em alguns casos e a critério exclusivo do
comandante por 60 minutos;
326.O aeronauta tem direito a férias anualmente e em período não inferior a 30 dias;
327.A
duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de voo, de
serviços em terra durante a viagem, reserva e 1/3 do sobreaviso, não
poderá exceder a 60 horas
semanais e 176 mensais;
328.O
espaço de tempo compreendido entre o início do deslocamento da
aeronave, antes da decolagem, e o momento em que a mesma se imobiliza
após o pouso, é denominado de calço-a-calço;
329.O limite de horas de trabalho de uma tripulação simples não deverá exceder a 11 horas;
330.Um tripulante de uma tripulação simples apresentou-se para uma jornada às 15 horas. Poderá trabalhar até à 1 hora;
331.A
duração do trabalho do aeronauta em que permanece em local de sua
escolha por um período de, no máximo, 12 horas à disposição do
empregador, denomina-se sobreaviso;
332.Para
facilitar a comunicação entre as aeronaves e os funcionários da torre
de controle dos diferentes países do mundo, foi criado um alfabeto
fonético. As letras “A, K, L, N, T, X e Y” são enunciadas,
respectivamente por alfa, kilo, lima, november, tango, x-ray, yankee;
333.Não
se consideram como integrantes da remuneração, as importâncias pagas
como ajuda de custo, diárias de hospedagem, alimentação e transporte
fora de base;
334.O trabalho noturno não poderá exceder a 10 horas para as tripulações simples;
335.O
trabalho realizado pelo aeronauta, contado desde o momento em que sai
de sua base até o regresso à mesma, denomina-se viagem;
336.Uma tripulação base RIO efetuou a seguinte programação:
5a RIO/BSB/BEL
6a BEL/RIO/POA
Sab. POA/RIO
Nesta situação, esta tripulação efetuou 3 jornadas e 2 viagens;
337.Uma tripulação base SAO efetuou a seguinte programação:
2a SAO/SSA/FOR
3a FOR/BEL/MAO
4a MAO (inativo)
5a MAO/BSB/GIG
6a GIG/SAO
Nesta situação, esta tripulação efetuou 4 jornadas e 1 viagens;
338.Ocorrendo
o regresso de viagem de uma tripulação simples entre 23:00 e 6:00 horas
tendo havido pelo menos 3 horas de jornada, o tripulante não poderá ser
escalado para trabalho dentro desse espaço de tempo no período noturno
subseqüente;
339.Para uma jornada de trabalho de 15 horas deverá ser escalada uma tripulação de revezamento;
340.Quando,
a critério do comandante, houver ampliação dos limites das horas de
trabalho, este deverá comunicar o fato ao empregador, após a viagem, no
máximo até 24horas;
341.Ao
passar por sua base em um voo, o aeronauta pode continuar o voo desde
que esteja em escala, ou lhe seja solicitado pela empresa, e que não
altere a sua programação subseqüente;
342.A
situação do comissário que permanece em local de trabalho por um
período determinado, pronto para assumir as funções em qualquer voo,
caso haja necessidade, é denominado reserva;
343.A
situação do comissário que permanece em casa por um período
determinado, pronto para assumir qualquer voo dentro de 90 minutos, caso
seja necessário, denomina-se sobreaviso;
344.O período de reserva para aeronautas de empresa de transporte aéreo regular não poderá exceder a 6 horas;
345.Um aeronauta não poderá exceder a 2 sobreavisos semanais e 8 mensais;
346.A situação do aeronauta que permanece em local de sua escolha, dentro do
perímetro
urbano, por um período determinado, pronto para assumir uma nova tarefa
num prazo de 90 minutos, caso seja necessário, denomina-se sobreaviso;
347.O
empregador deverá assegurar ao aeronauta acomodações adequadas para seu
descanso, se o período de reserva for superior a 3 horas;
348.Em uma jornada, 15 horas é o limite de horas de voo de uma tripulação de revezamento;
349.Hora
de voo ou tempo de voo para aeronave de asa fixa, é o período
compreendido entre o início do deslocamento, com fins de decolagem, até o
estacionamento, quando do término do voo (calço a calço);
350.Em uma jornada, o limite de horas de voo de uma tripulação simples é de 9:30 horas;
351.A
duração de horas de trabalho e o limite de tempo de voo permitido para
um aeronauta, integrante de uma tripulação composta, é de 14 e 12 horas
de voo;
352.Não há limites de
horas de voo para aeronauta na condição de tripulante extra, desde que
obedeça ao limite das horas de trabalho;
353.Se
um tripulante (que voa aviões à jato) efetuou 85 horas de voo em
janeiro, 85 horas em fevereiro, este tripulante poderá fazer 60 horas em
março;
354.Quando o aeronauta
tripular diferentes tipos de aeronaves à jato e aviões turboélice,
deverá ser observado com relação ao limite de hora de voo o menor
limite;
355.O limite de horas de
voo que um tripulante poderá efetuar, se trabalhasse apenas 18 dias e
voasse aviões à jato seria 61 horas;
356.Para uma jornada de uma tripulação de revezamento, os limites de horas de voo e
pousos é, respectivamente, 15 horas e 4 pousos;
357.Um
tripulante, ao retornar de uma transferência provisória, terá direito a
dois dias de licença remunerada referente ao 1o mês e 1 dia para cada
mês subseqüente ou fração de mês, sendo que no mínimo 2 dias não poderão
coincidir com
sábado/domingo/feriado;
358.Os
limites de tempo de voo para aeronautas de empresas de transporte aéreo
regular em espaço inferior a 30 dias, serão proporcionais ao limite
mensal mais 10 horas;
359.O limite de horas de voo de uma tripulação composta não deverá exceder a 12 horas;
360.Os
limites de horas de voo e pousos permitidos na hipótese de integrante
de tripulação mínima ou simples serão, respectivamente, 9:30 horas e 5
pousos;
361.O interstício entre uma transferência permanente e outra é de no mínimo 2 anos;
362.Voo noturno é aquele realizado entre o pôr e o nascer do sol;
363.Para uma tripulação simples nos horários mistos, a hora noturna será computada como 52'30'';
364.Considera-se reserva o período em que o aeronauta permanece em local de trabalho, à disposição do empregador;
365.Às
10 horas de uma segunda-feira, um tripulante apresentou-se para dar
início às suas atividades. Sua folga obrigatória será no domingo, às 22
horas;
366.O tripulante poderá gozar folga fora de base quando estiver efetuando um curso fora da base;
367.O repouso após uma jornada inicia-se depois de passados os 30 minutos que se seguem à parada final dos motores;
368.A folga tem início após a conclusão do repouso da jornada;
369.Entende-se por jornada mista a que abrange períodos diurnos e noturnos de trabalho;
370.O número de folgas mensais não poderá ser inferior a 8 períodos de 24 horas;
371.O
número máximo de períodos consecutivos que um aeronauta poderá efetuar,
sem acarretar danos na sua regulamentação, é de 6 períodos;
372.O espaço de tempo entre duas jornadas denomina-se repouso;
373.O repouso assegurado ao aeronauta de uma tripulação de revezamento, após uma jornada de 9 horas será de 12 horas;
374.O repouso assegurado ao aeronauta de uma tripulação simples, para uma jornada de até 12 horas será de, no mínimo 12 horas;
375.O repouso assegurado ao aeronauta de uma tripulação composta, após uma jornada de até 15 horas será de, no mínimo, 16 horas;
376.O repouso está diretamente ligado à horas de jornada anterior;
377.O
espaço de tempo em que o aeronauta fica dispensado de qualquer
atividade relacionada com seu trabalho, denomina-se folga e deverá ser,
no mínimo, de 24 horas semanais;
378.Ocorrendo
o cruzamento de 3 fusos horários ou mais em um dos sentidos da viagem, o
tripulante terá direito a 2 horas a mais de repouso por fuso cruzado
quando do seu retorno à base;
379.Um
comissário de tripulação simples retornou à 1 hora de uma segunda-feira
e teve uma jornada superior a 3 horas. Este comissário poderia voar na
segunda-feira até as 22 horas, respeitando seu repouso;
380.O
último período de folga deve terminar dentro do mês, ou seja, até a 24a
hora do último dia do respectivo mês, caso contrário, o aeronauta não
completará o minimo legal. Portanto, para que isso ocorra, sabendo-se
que esta tripulação é simples, o
corte dos motores deverá ser às 11:30 horas do penúltimo dia do mês;
381.O
aeronauta é responsável pela revalidação de seus certificados,
portanto, deverá informar à escala de voo as respectivas datas de
vencimento de seus certificados com uma antecedência de 60 dias, por
escrito;
382.Uma tripulação efetuou uma jornada de trabalho de 16 horas. Logo, terá assegurado um repouso de 24 horas;
383.Uma
tripulação apresenta-se para dar início à sua jornada às 4:30 horas e a
mesma é encerrada às 17:30 horas. O repouso desta tripulação deverá ser
de 16 horas;
384.Fora de base contratual, o aeronauta tem acomodação para repouso e transporte, por conta da empresa;
385.Em
um voo internacional de longa distância, o número máximo de períodos
trabalhados pode ser estendido a 7, em casos de pane ou aeroportos
fechados;
386.Nas situações em
que o comandante precisa aumentar em 60 minutos o limite de uma jornada
de sua tripulação, após ter sido entregue à empresa o seu relatório,
esta deverá encaminhar para a ANAC no prazo de 15 dias;
387.Quando
o tripulante tem folga fora da base, em caso de curso de mais de 30
dias, a empresa deverá assegurar no seu regresso uma licença de 1 dia
para cada 15 dias fora da base, não podendo ser sábado, domingo ou
feriado;
388.Do limite mínimo de 8
folgas por mês, duas terão que, obrigatoriamente, abranger um sábado ou
domingo integralmente (folga social);
389.É permitido ao aeronauta converter suas férias em abono pecuniário com exceção dos casos de rescisão de contrato;
390.A
alimentação assegurada ao tripulante, quando em voo, deverá ser servida
com intervalos máximos de 4 horas e quando em terra e após a parada
total dos motores, terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 60
minutos;
391.A remuneração do aeronauta além do salário é composta por gratificação de cargo e hora extra;
392.Transferência
permanente é o deslocamento do aeronauta de sua base, por período
superior a 120 dias com mudança de domicílio;
393.Transferência
provisória, para efeitos legais, é o deslocamento do aeronauta de sua
base, por período mínimo de 30 dias, e máximo de 120 dias;
394.A publicação da escala de voo deverá ser, no mínimo semanal;
395.Quando
o comissário não puder cumprir sua programação por motivos
particulares, deverá avisar a escala de voo com a maior antecedência
possível;
396.As peças do
uniforme do aeronauta e os equipamentos exigidos em sua atividade
profissional, serão fornecidos pela empresa, sem ônus para o aeronauta;
397.O
tempo de deslocamento de sua base por um período superior a 120 dias, é
para o aeronauta, transferência permanente com mudança de domicílio;
398.A
escala de voo de um tripulante é divulgada com antecedência mínima de 2
dias para a primeira semana e 7 dias para as demais;
399.Segundo
a Lei no 7183, a notificação a ser feita pelo empregador ao aeronauta
em caso de uma transferência provisória, deverá ser dada com
antecedência mínima de 15 dias;
400.Os
limites das horas de voo para aviões turboélice, por mês, trimestre ou
ano, não poderá exceder respectivamente a 100 horas – 255 horas – 935
horas.
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